Apresentação
O CRESS-17ª REGIÃO/ES
O Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 17ª Região/ES foi criado em 02 de julho de 1984. É regulamentado pela Lei 8.662, de 7 de julho de 1993, constituindo-se numa entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com jurisdição no Estado do Espírito Santo e sede na cidade de Vitória.
ATRIBUIÇÕES:
- Disciplinar, orientar e fiscalizar o exercício da profissão de Assistente Social;
- Zelar pelo livre exercício da profissão de Assistente Social;
- Organizar e manter Registro Profissional, expedindo seu respectivo título;
- Zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunais Regionais de Ética Profissional;
- Impor as sanções previstas no Código de Ética Profissional do/a Assistente Social;
- Fixar, em assembleia da categoria, as anuidades que devem ser pagas pelos Assistentes Sociais;
- Cumprir as resoluções do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS).
(Lei Federal n.º 8.662/1993, art. 10)
ESTRUTURA:
O CRESS 17ª Região/ES compreende as seguintes instâncias:
Assembleia Geral da Categoria: instância deliberativa composta dos/as assistentes sociais inscritos no âmbito do CRESS 17ª Região/ES, em pleno gozo de seus direitos e quites com as anuidades, até o ano anterior com direito a voz e voto, sendo aberta também à participação de outros/as assistentes sociais que não preencham os requisitos acima especificados, estudantes de Serviço Social, representantes das entidades da categoria e da sociedade civil, com direito a voz.
Conselho Pleno: órgão que delibera atos oficiais, julgamento de processos disciplinares, éticos, recursos, pedidos de reconsideração que envolvem direitos e obrigações de terceiros. É composto de 9 (nove) membros efetivos e 9 (nove) membros suplentes, assim constituídos: Presidente/a, Vice-Presidente/a, 1º Secretário/a, 2º Secretário/a, 1º Tesoureiro/a, 2º Tesoureiro/a, 03 (três) membros efetivos do Conselho Fiscal e 09 (nove) membros suplentes. Reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente, com obrigatoriedade de 2/3 de seus membros efetivos, decidindo por maioria dos votos presentes.
Diretoria: órgão que executa as decisões do Conselho Pleno, como também as resoluções do CRESS e do CFESS, estabelecendo normas quanto à estrutura e funcionamento administrativo para os serviços de Secretaria, Tesouraria, Contabilidade, Inscrição e Fiscalização. É composta pelo/a Presidente/a, Vice-Presidente/a, 1º e 2º Secretários/as, e 1º e 2º Tesoureiros/as. Reúne-se ordinariamente a cada quinze dias e extraordinariamente, sempre que necessário.
Conselho Fiscal: órgão fiscalizador das contas da autarquia, composto de três membros efetivos.